Imprimir esta página
Terça, 23 Maio 2017 18:20

LEI N.° 13.525, DE 28.09.04 (D.O. DE 01.10.04)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.° 13.525, DE 28.09.04 (D.O. DE 01.10.04) 

Denomina Edson Queiroz o Liceu de Cascavel. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica denominado Edson Queiroz o Liceu de Cascavel.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004. 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Idemar Citó

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Edson Queiroz o Liceu de Cascavel.

Lido 298 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 17:18

Itens relacionados (por tag)