Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.° 13.525, DE 28.09.04 (D.O. DE 01.10.04)
LEI N.° 13.525, DE 28.09.04 (D.O. DE 01.10.04)
Denomina Edson Queiroz o Liceu de Cascavel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica denominado Edson Queiroz o Liceu de Cascavel.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ