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Sexta, 26 Maio 2017 12:41

LEI N.º 15.619, DE 12.06.14 (D.O. 02.07.14)

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LEI N.º 15.619, DE 12.06.14 (D.O. 02.07.14)

Denomina Venceslau Vieira Batista a Escola Estadual de Ensino Profissional no Município de Boa Viagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Venceslau Vieira Batista a Escola Estadual de Ensino Profissional, no Município de Boa Viagem, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO OSMAR BAQUIT

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Venceslau Vieira Batista a Escola Estadual de Ensino Profissional no Município de Boa Viagem.

Lido 305 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 14:20

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