Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 15.619, DE 12.06.14 (D.O. 02.07.14)
LEI N.º 15.619, DE 12.06.14 (D.O. 02.07.14)
Denomina Venceslau Vieira Batista a Escola Estadual de Ensino Profissional no Município de Boa Viagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Venceslau Vieira Batista a Escola Estadual de Ensino Profissional, no Município de Boa Viagem, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO OSMAR BAQUIT