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LEI N.º 16.073, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)

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LEI N.º 16.073, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)

DENOMINA PRUDÊNCIO PESSOA DE QUEIROZ A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Prudêncio Pessoa de Queiroz a Escola de Ensino Médio, localizada no Sítio Barreiros, Zona Rural, no Município de Iracema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ELMANO FREITAS

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Prudêncio Pessoa de Queiroz a Escola de Ensino Médio no Município de Iracema.


Lido 501 vezes Última modificação em Quinta, 31 Agosto 2017 12:34

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