Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 16.073, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)
LEI N.º 16.073, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)
DENOMINA PRUDÊNCIO PESSOA DE QUEIROZ A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Prudêncio Pessoa de Queiroz a Escola de Ensino Médio, localizada no Sítio Barreiros, Zona Rural, no Município de Iracema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ELMANO FREITAS