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Sexta, 26 Maio 2017 14:58

LEI Nº 13.990, DE 26.10.11 (D.O. DE 14.11.07)

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LEI Nº 13.990, DE 26.10.11 (D.O. DE 14.11.07)

Denomina Mário Alencar o liceu localizado no Conjunto São João/Jangurussu, bairro de Messejana, em Fortaleza- CE. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Liceu Mário Alencar o estabelecimento educacional de ensino do 2º grau da Secretaria da Educação do Estado - SEDUC - CE, situado na Rua 44, n.º 97, Conjunto São João/Jangurussu, bairro de Messejana no Município de Fortaleza - CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2007. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Mário Alencar o liceu localizado no Conjunto São João/Jangurussu, bairro de Messejana, em Fortaleza- CE. 

Lido 469 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 14:17

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