Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº 13.990, DE 26.10.11 (D.O. DE 14.11.07)
LEI Nº 13.990, DE 26.10.11 (D.O. DE 14.11.07)
Denomina Mário Alencar o liceu localizado no Conjunto São João/Jangurussu, bairro de Messejana, em Fortaleza- CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Liceu Mário Alencar o estabelecimento educacional de ensino do 2º grau da Secretaria da Educação do Estado - SEDUC - CE, situado na Rua 44, n.º 97, Conjunto São João/Jangurussu, bairro de Messejana no Município de Fortaleza - CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo