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LEI N.º 13.801, 17.07.06 (D.O. DE 21.07.08).( Proj. Lei nº 58/06 – Dep. Francisco Aguiar)

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LEI N.º 13.801, 17.07.06 (D.O. DE 21.07.08).( Proj. Lei nº 58/06 – Dep. Francisco Aguiar)

Denomina Júlio França, o prédio onde funcionará a Escola de Ensino Médio no município de Bela Cruz, Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Júlio França o prédio onde irá funcionar a Escola de Ensino Médio, na Rua José Xerez, s/n no Município de Bela Cruz – Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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  • .:

    Denomina Júlio França, o prédio onde funcionará a Escola de Ensino Médio no município de Bela Cruz, Ceará

Lido 395 vezes Última modificação em Quinta, 31 Agosto 2017 12:33

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