Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 13.801, 17.07.06 (D.O. DE 21.07.08).( Proj. Lei nº 58/06 – Dep. Francisco Aguiar)
LEI N.º 13.801, 17.07.06 (D.O. DE 21.07.08).( Proj. Lei nº 58/06 – Dep. Francisco Aguiar)
Denomina Júlio França, o prédio onde funcionará a Escola de Ensino Médio no município de Bela Cruz, Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Júlio França o prédio onde irá funcionar a Escola de Ensino Médio, na Rua José Xerez, s/n no Município de Bela Cruz – Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ