Imprimir esta página
Quinta, 08 Junho 2017 12:54

LEI Nº 12.899, de 30.04.99 (D.O. 30.04.99)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.899, de 30.04.99 (D.O. 30.04.99)

  

Denomina de Eliézer Oliveira de Arruda Coêlho o açude Gangorra no Município de Granja - CE.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado de Eliézer Arruda o novo açude do Município de Granja - CE., que possui o nome técnico de “Gangorra”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1999.

  

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Denomina de Eliézer Oliveira de Arruda Coêlho o açude Gangorra no Município de Granja - CE.

Lido 385 vezes Última modificação em Quinta, 08 Junho 2017 13:11

Itens relacionados (por tag)