Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº 12.899, de 30.04.99 (D.O. 30.04.99)
LEI Nº 12.899, de 30.04.99 (D.O. 30.04.99)
Denomina de Eliézer Oliveira de Arruda Coêlho o açude Gangorra no Município de Granja - CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Eliézer Arruda o novo açude do Município de Granja - CE., que possui o nome técnico de “Gangorra”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ