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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 12.899, de 30.04.99 (D.O. 30.04.99)



LEI Nº 12.899, de 30.04.99 (D.O. 30.04.99)
Denomina de Eliézer Oliveira de Arruda Coêlho o açude Gangorra no Município de Granja - CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Eliézer Arruda o novo açude do Município de Granja - CE., que possui o nome técnico de “Gangorra”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Denomina de Eliézer Oliveira de Arruda Coêlho o açude Gangorra no Município de Granja - CE.
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