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Sexta, 09 Junho 2017 14:27

LEI N° 14.469, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)

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LEI N° 14.469, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)

Denomina Aldo Marcozzi Monteiro o Presídio da Cidade de Icó, Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Aldo Marcozzi Monteiro o Presídio da Cidade de Icó, Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Adahil Barreto

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Aldo Marcozzi Monteiro o Presídio da Cidade de Icó, Estado do Ceará. 

Lido 594 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 15:04

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