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Sexta, 09 Junho 2017 17:52

LEI Nº 12.940, de 15.09.99 (D.O. 15.09.99).

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LEI Nº 12.940, de 15.09.99 (D.O. 15.09.99).

Denomina Aderson Borges de Carvalho o Liceu de Artes e Ofícios de Juazeiro do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º . Fica denominado Aderson Borges de Carvalho o Liceu de Artes e Ofícios de Juazeiro do Norte.

Art. 2º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1999.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

GOVERNADOR DO ESTADO

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Aderson Borges de Carvalho o Liceu de Artes e Ofícios de Juazeiro do Norte.

Lido 694 vezes Última modificação em Sexta, 09 Junho 2017 17:58

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