Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 10 354, DE 29/11/79 (D.O.29-11-79)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10 354, DE 29/11/79 (D.O.29-11-79)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu.sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.- É considerada de utilidade pública o Centro Comunitário João Paulo Il, sociedade Civil com personalidade Jurídica com sede em Juazeiro do Norte, estado do Ceará.
Art. 2.º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1979.
VIRGILIO TAVORA
Liberato Moacyr de Aguiar