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Segunda, 12 Junho 2017 18:45

LEI N.º 13.850, DE 15.12.06 (D.O. DE 19.12.06)(Proj. Lei nº 162/06 – Dep. Fernando Hugo)

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LEI N.º 13.850, DE 15.12.06 (D.O. DE 19.12.06)(Proj. Lei nº 162/06 – Dep. Fernando Hugo)

Denomina Doutor Carlos Alberto Studart Gomes o Hospital de Messejana – HM, na cidade de Fortaleza. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Hospital de Messejana – HM, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, passa a denominar-se Doutor Carlos Alberto Studart Gomes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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  • .:

    Denomina Doutor Carlos Alberto Studart Gomes o Hospital de Messejana – HM, na cidade de Fortaleza

Lido 499 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 15:00

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