Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 13.850, DE 15.12.06 (D.O. DE 19.12.06)(Proj. Lei nº 162/06 – Dep. Fernando Hugo)
LEI N.º 13.850, DE 15.12.06 (D.O. DE 19.12.06)(Proj. Lei nº 162/06 – Dep. Fernando Hugo)
Denomina Doutor Carlos Alberto Studart Gomes o Hospital de Messejana – HM, na cidade de Fortaleza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Hospital de Messejana – HM, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, passa a denominar-se Doutor Carlos Alberto Studart Gomes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ