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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 13.850, DE 15.12.06 (D.O. DE 19.12.06)(Proj. Lei nº 162/06 – Dep. Fernando Hugo)



LEI N.º 13.850, DE 15.12.06 (D.O. DE 19.12.06)(Proj. Lei nº 162/06 – Dep. Fernando Hugo)
Denomina Doutor Carlos Alberto Studart Gomes o Hospital de Messejana – HM, na cidade de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Hospital de Messejana – HM, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, passa a denominar-se Doutor Carlos Alberto Studart Gomes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Denomina Doutor Carlos Alberto Studart Gomes o Hospital de Messejana – HM, na cidade de Fortaleza
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