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Segunda, 12 Junho 2017 20:24

LEI N° 14.442, DE 31.08.09 (D.O. DE 02.09.09)

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LEI N° 14.442, DE 31.08.09 (D.O. DE 02.09.09)

Denomina Miguel Saraiva Pinheiro a Escola de Ensino Fundamental e Médio no Município de Granjeiro, Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Miguel Saraiva Pinheiro a Escola de Ensino Fundamental e Médio do Município de Granjeiro, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Miguel Saraiva Pinheiro a Escola de Ensino Fundamental e Médio no Município de Granjeiro, Estado do Ceará.

Lido 520 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 15:18

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