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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.723, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)
DENOMINA MARIA STELA BATISTA DE FREITAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Maria Stela Batista de Freitas o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Município de Granjeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Danniel Oliveira
LEI Nº17.952, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)
DENOMINA MARCOS STENYYO DOS SANTOS GRANGEIRO A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Marcos Stenyyo dos Santos Grangeiro a Areninha localizada no município de Granjeiro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Davi de Raimundão
Denomina Miguel Saraiva Pinheiro a Escola de Ensino Fundamental e Médio no Município de Granjeiro, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Miguel Saraiva Pinheiro a Escola de Ensino Fundamental e Médio do Município de Granjeiro, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz
LEI Nº 11.370, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)
Denomina ANDRÉ BATISTA a ESTRADA de Rodagem que liga Várzea Alegre a Granjeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Art. 1º - Denomina André Batista a Estrada de Rodagem que liga a BR-230 (transamazônica), passando por Calabaça, a Granjeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Sérgio Machado