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Quarta, 14 Junho 2017 13:23

LEI N.º 15.754, DE 30.12.14 (Republicado por incorreção no D.O. 14.01.15)

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LEI N.º 15.754, DE 30.12.14 (Republicado por incorreção no D.O. 14.01.15)

Denomina Dr. Zequinha Parente o Centro Socioeducativo, no Bairro Terrenos Novos, no Município de Sobral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Dr. Zequinha Parente o Centro Socioeducativo, situado na Rua Ministro César Cals s/n, no Bairro Terrenos Novos, no Município de Sobral, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Dr. Zequinha Parente o Centro Socioeducativo, no Bairro Terrenos Novos, no Município de Sobral.

Lido 602 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 15:15

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