Imprimir esta página
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 16.219, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 16.219, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)

DENOMINA DONA YOLANDA VIDAL QUEIROZ O CONJUNTO HABITACIONAL DESTINADO AO ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS DA COMUNIDADE DO DENDÊ LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Dona Yolanda Vidal Queiroz o Conjunto Habitacional destinado ao assentamento de famílias da Comunidade do Dendê localizado no Município de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Dona Yolanda Vidal Queiroz o Conjunto Habitacional Destinado ao Assentamento e Famílias da Comunidade do Dendê Localizado no Município de Fortaleza.

Lido 600 vezes Última modificação em Quinta, 31 Agosto 2017 12:19

Itens relacionados (por tag)