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LEI N.º 16.219, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
DENOMINA DONA YOLANDA VIDAL QUEIROZ O CONJUNTO HABITACIONAL DESTINADO AO ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS DA COMUNIDADE DO DENDÊ LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Dona Yolanda Vidal Queiroz o Conjunto Habitacional destinado ao assentamento de famílias da Comunidade do Dendê localizado no Município de Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO