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LEI N.º 16.220, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)

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LEI N.º 16.220, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)

 

DENOMINA GERARDO CRISTINO DE MENEZES A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE COREAÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Gerardo Cristino de Menezes a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante localizada no Município de Coreaú, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO IVO GOMES

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Gerardo Cristino de Menezes a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante Localizada no Município de Coreaú.

Lido 731 vezes Última modificação em Quinta, 31 Agosto 2017 12:16

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