Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 16.220, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
LEI N.º 16.220, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
DENOMINA GERARDO CRISTINO DE MENEZES A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE COREAÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Gerardo Cristino de Menezes a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante localizada no Município de Coreaú, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO IVO GOMES