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Terça, 27 Fevereiro 2018 13:37

LEI N.º 16.389, DE 08.11.17 (D.O. 10.11.17)

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LEI N.º 16.389, DE 08.11.17 (D.O. 10.11.17)

DENOMINA DONA YOLANDA VIDAL QUEIROZ O CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA-CFO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Dona Yolanda Vidal Queiroz o Centro de Formação Olímpica - CFO, localizado no Município de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa:  PODER EXECUTIVO

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