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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.389, DE 08.11.17 (D.O. 10.11.17)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.389, DE 08.11.17 (D.O. 10.11.17)LEI N.º 16.389, DE 08.11.17 (D.O. 10.11.17)
DENOMINA DONA YOLANDA VIDAL QUEIROZ O CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA-CFO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Dona Yolanda Vidal Queiroz o Centro de Formação Olímpica - CFO, localizado no Município de Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
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