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Quinta, 26 Abril 2018 14:16

LEI Nº 11.970, DE 25.06.92 (D.O. DE 29.06.92)

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LEI Nº 11.970, DE 25.06.92 (D.O. DE 29.06.92)

Denomina o Palácio da Micro-Empresa de Juazeiro do Norte de Palácio da Micro - Empresa LEANDRO BEZERRA DE MENEZES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. - O Palácio da Micro-Empresa de Juazeiro do Norte denominar-se-á Micro-Empresa LEANDRO BEZERRA DE MENEZES.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 1992.

CIRO FERREIRA GOMES

Antônio Leite Tavares

Informações adicionais

  • .:

    Denomina o Palácio da Micro-Empresa de Juazeiro do Norte de Palácio da Micro - Empresa LEANDRO BEZERRA DE MENEZES.

Lido 1001 vezes Última modificação em Quinta, 26 Abril 2018 14:23