Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº 11.970, DE 25.06.92 (D.O. DE 29.06.92)
LEI Nº 11.970, DE 25.06.92 (D.O. DE 29.06.92)
Denomina o Palácio da Micro-Empresa de Juazeiro do Norte de Palácio da Micro - Empresa LEANDRO BEZERRA DE MENEZES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - O Palácio da Micro-Empresa de Juazeiro do Norte denominar-se-á Micro-Empresa LEANDRO BEZERRA DE MENEZES.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares