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Quinta, 21 Junho 2018 14:01

LEI 14.004, DE 09.11.07 (D.O. DE 14.11.07)

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LEI 14.004, DE 09.11.07 (D.O. DE 14.11.07)

Denomina José Maria Falcão o Liceu de Pacajus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado José Maria Falcão o Liceu de Pacajus. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2007.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado José Albuquerque

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    Denomina José Maria Falcão o Liceu de Pacajus.

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