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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI 14.004, DE 09.11.07 (D.O. DE 14.11.07)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI 14.004, DE 09.11.07 (D.O. DE 14.11.07)
Denomina José Maria Falcão o Liceu de Pacajus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado José Maria Falcão o Liceu de Pacajus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2007.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado José Albuquerque
Denomina José Maria Falcão o Liceu de Pacajus.
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