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Quarta, 16 Outubro 2019 10:54

LEI N.º 17.035, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

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LEI N.º 17.035, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

DENOMINA CÍCERO BONFIM DE ARAÚJO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Cícero Bonfim de Araújo a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Independência.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUADA ADERLÂNIA NORONHA

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    DENOMINA CÍCERO BONFIM DE ARAÚJO A

    ARENINHA NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.

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