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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 17.035, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 17.035, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)LEI N.º 17.035, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA CÍCERO BONFIM DE ARAÚJO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Cícero Bonfim de Araújo a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Independência.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUADA ADERLÂNIA NORONHA
DENOMINA CÍCERO BONFIM DE ARAÚJO A
ARENINHA NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.
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