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Quarta, 16 Outubro 2019 11:36

LEI N.º 17.054, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

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LEI N.º 17.054, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

DENOMINA FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO NO MUNICÍPIO DE SALITRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Francisco Antônio da Silva a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará na Rua Santo Antônio, Centro, no Município de Salitre.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO SANTANA

Informações adicionais

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    DENOMINA FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA AARENINHA

    CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO NO MUNICÍPIO DE SALITRE.

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