Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 17.054, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
LEI N.º 17.054, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO NO MUNICÍPIO DE SALITRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisco Antônio da Silva a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará na Rua Santo Antônio, Centro, no Município de Salitre.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO SANTANA