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Sexta, 29 Julho 2022 19:53

LEI Nº17.967, 10.03.2022 (D.O. 10.03.22)

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LEI Nº17.967, 10.03.2022 (D.O. 10.03.22)

DENOMINA MARIA DE LOURDES MOREIRA LEITE LIMA A CIDADE MAIS INFÂNCIA LOCALIZADA NO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Maria de Lourdes Moreira Leite Lima a Cidade Mais Infância localizada no Centro de Eventos do Ceará, no município de Fortaleza.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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    DENOMINA MARIA DE LOURDES MOREIRA LEITE LIMA A CIDADE MAIS INFÂNCIA LOCALIZADA NO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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