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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.967, 10.03.2022 (D.O. 10.03.22)



LEI Nº17.967, 10.03.2022 (D.O. 10.03.22)
DENOMINA MARIA DE LOURDES MOREIRA LEITE LIMA A CIDADE MAIS INFÂNCIA LOCALIZADA NO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria de Lourdes Moreira Leite Lima a Cidade Mais Infância localizada no Centro de Eventos do Ceará, no município de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
DENOMINA MARIA DE LOURDES MOREIRA LEITE LIMA A CIDADE MAIS INFÂNCIA LOCALIZADA NO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
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