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Quinta, 04 Agosto 2022 11:41

LEI Nº17.416, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)

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LEI Nº17.416, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)

DENOMINA VALDEMAR ARRUDA CAVALCANTE A CE-168, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MOMBAÇA E PEDRA BRANCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Valdemar Arruda Cavalcante (Dr. Arruda) a CE-168, no trecho compreendido entre os Municípios de Mombaça e Pedra Branca.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: DR. CARLOS FELIPE

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  • .:

    DENOMINA VALDEMAR ARRUDA CAVALCANTE A CE-168, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MOMBAÇA E PEDRA BRANCA.

Lido 298 vezes Última modificação em Quinta, 04 Agosto 2022 11:44

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