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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.416, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.416, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)LEI Nº17.416, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)
DENOMINA VALDEMAR ARRUDA CAVALCANTE A CE-168, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MOMBAÇA E PEDRA BRANCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Valdemar Arruda Cavalcante (Dr. Arruda) a CE-168, no trecho compreendido entre os Municípios de Mombaça e Pedra Branca.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: DR. CARLOS FELIPE
DENOMINA VALDEMAR ARRUDA CAVALCANTE A CE-168, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MOMBAÇA E PEDRA BRANCA.
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