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Quarta, 17 Agosto 2022 11:36

LEI Nº17.552, 07.07.2021 (D.O. 08.07.21)

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LEI Nº17.552, 07.07.2021 (D.O. 08.07.21)

DENOMINA MANOEL CARDOZO DOS SANTOS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE URUOCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Manoel Cardozo dos Santos o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Município de Uruoca.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: SÉRGIO AGUIAR

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  • .:

    DENOMINA MANOEL CARDOZO DOS SANTOS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE URUOCA.

Lido 330 vezes Última modificação em Quarta, 17 Agosto 2022 11:40

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