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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.552, 07.07.2021 (D.O. 08.07.21)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.552, 07.07.2021 (D.O. 08.07.21)LEI Nº17.552, 07.07.2021 (D.O. 08.07.21)
DENOMINA MANOEL CARDOZO DOS SANTOS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE URUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Manoel Cardozo dos Santos o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Município de Uruoca.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: SÉRGIO AGUIAR
DENOMINA MANOEL CARDOZO DOS SANTOS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE URUOCA.
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