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Terça, 23 Agosto 2022 12:03

LEI Nº 18.060, 05.05.2022 (D.O. 05.05.22)

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LEI Nº 18.060, 05.05.2022 (D.O. 05.05.22)

DENOMINA IRLENE MARIA CABRAL O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Irlene Maria Cabral o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, na sede do Município de Ibicuitinga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Fernando Santana

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    DENOMINA IRLENE MARIA CABRAL O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.

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