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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 18.060, 05.05.2022 (D.O. 05.05.22)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 18.060, 05.05.2022 (D.O. 05.05.22)LEI Nº 18.060, 05.05.2022 (D.O. 05.05.22)
DENOMINA IRLENE MARIA CABRAL O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Irlene Maria Cabral o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, na sede do Município de Ibicuitinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Fernando Santana
DENOMINA IRLENE MARIA CABRAL O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.
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