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Quinta, 17 Novembro 2022 17:30

LEI Nº 18.221, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)

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LEI Nº 18.221, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)

 

DENOMINA MARIA JOSÉ DE QUEIROZ BESSA A PRAÇA MAIS INFÂNCIA, NA LOCALIDADE DE COHAB, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Maria José de Queiroz Bessa a Praça Mais Infância, construída na localidade de Cohab, no Município de Beberibe.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.


Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

   

Autoria: Deputado Gordim Araújo

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    DENOMINA MARIA JOSÉ DE QUEIROZ BESSA A PRAÇA MAIS INFÂNCIA, NA LOCALIDADE DE COHAB, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

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