Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 18.221, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 18.221, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)LEI Nº 18.221, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)
DENOMINA MARIA JOSÉ DE QUEIROZ BESSA A PRAÇA MAIS INFÂNCIA, NA LOCALIDADE DE COHAB, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria José de Queiroz Bessa a Praça Mais Infância, construída na localidade de Cohab, no Município de Beberibe.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Gordim Araújo
DENOMINA MARIA JOSÉ DE QUEIROZ BESSA A PRAÇA MAIS INFÂNCIA, NA LOCALIDADE DE COHAB, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.