Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº 18.221, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)
LEI Nº 18.221, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)
DENOMINA MARIA JOSÉ DE QUEIROZ BESSA A PRAÇA MAIS INFÂNCIA, NA LOCALIDADE DE COHAB, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria José de Queiroz Bessa a Praça Mais Infância, construída na localidade de Cohab, no Município de Beberibe.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Gordim Araújo