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Quinta, 13 Julho 2023 13:35

LEI N° 18.407, DE 10.07.23 (D.O. 11.07.23)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.407, DE 10.07.23 (D.O. 11.07.23)

DENOMINA JUSCELINA VICENTE BARBOSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Juscelina Vicente Barbosa o Centro de Educação Infantil – CEI no Município de Monsenhor Tabosa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Queiroz Filho

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    DENOMINA JUSCELINA VICENTE BARBOSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA.

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