Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N° 18.407, DE 10.07.23 (D.O. 11.07.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.407, DE 10.07.23 (D.O. 11.07.23)
DENOMINA JUSCELINA VICENTE BARBOSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Juscelina Vicente Barbosa o Centro de Educação Infantil – CEI no Município de Monsenhor Tabosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Queiroz Filho