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Quarta, 05 Abril 2017 17:49

LEI N° 14.771, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

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LEI N° 14.771, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

Denomina Antônio Mota Filho a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Tamboril.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Antônio Mota Filho a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Tamboril, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Mauro Filho

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Antônio Mota Filho a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Tamboril.

Lido 459 vezes Última modificação em Quarta, 05 Abril 2017 19:25

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