Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N° 14.771, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)
LEI N° 14.771, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)
Denomina Antônio Mota Filho a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Tamboril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antônio Mota Filho a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Tamboril, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Mauro Filho