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Quinta, 07 Dezembro 2023 11:27

LEI N° 18.598, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.598, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)

DENOMINA VEREADOR EXPEDITO VIANA DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Vereador Expedito Viana de Lima o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Bairro Alto Alegre, no Município de Campos Sales.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

Informações adicionais

  • .:

    DENOMINA VEREADOR EXPEDITO VIANA DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.

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