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Terça, 23 Agosto 2022 12:27

LEI Nº 17.281, de 09.11.2020 (DE 15.09.20)

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LEI Nº 17.281, de 09.11.2020 (DE 15.09.20)

A ESTÁTUA DO PADRE CÍCERO, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, É CONSIDERADA UM GRANDE DESTAQUE CULTURAL E TURÍSTICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Venho por este meio informar que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Arte. 1. A Estátua do Padre Cícero, no Município de Juazeiro do Norte, é considerada um grande destaque cultural e turístico.

Arte. 2.º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DE ESTADO

Autor: Fernando Santana

Informações adicionais

  • .:

    A ESTÁTUA DO PADRE CÍCERO, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, É CONSIDERADA UM GRANDE DESTAQUE CULTURAL E TURÍSTICO.

Lido 351 vezes Última modificação em Quinta, 01 Setembro 2022 11:28

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